COMISSÃO BRASILEIRA DE JUSTIÇA E PAZ CONDENA PERSEGUIÇÃO A LULA

Ligada à CNBB e protagonista das lutas democráticas durante a ditadura, a entidade religiosa está distribuindo nota a suas bases estaduais e municipais, assinada por seu presidente, Carlos Moura, em que condena a escalada persecutória do Ministério Público de Curitiba contra o ex-presidente Lula

Por CBJ (CNBB)

A Comissão Brasileira de Justiça e Paz, ligada à CNBB e protagonista das lutas democráticas durante a ditadura, está distribuindo nota a suas bases estaduais e municipais, assinada por seu presidente, Carlos Moura, em que condena a escalada persecutória do Ministério Público de Curitiba contra o ex-presidente Lula, afirmando: “Assim, é com a legitimidade de suas ações que a CBJP, não pode calar-se quando instituições encarregadas da garantia dos direitos inalienáveis das pessoas asseguradas pela constituição, cometeu atos capazes de induzirem a sociedade a dúvidas com relação ao cumprimento de suas prerrogativas, quais sejam ‘a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis’, tal como define a norma do artigo 127 da Carta.

Ao amplo direito da defesa correspondem a investigação isenta, a denuncia calcada na prova e o julgamento realizado com imparcialidade, serenidade, enfim uma prestação jurisdicional despreocupada em tornar-se ato midiático.” Leia a íntegra da nota:

Carta às comissões justiça e paz regionais, arquidiocesanas e diocesanas

A Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), organismo da CNBB, ao longo crise política na qual o Brasil está mergulhado reitera o seu compromisso com os princípios democráticos, indispensáveis ao exercício do Estado de Direito em sua plenitude, e na defesa dos direitos humanos.

Com o espírito de colaboração e de participação ativa no processo político, a CBJP, denuncia ações incompatíveis com a ética, a moral e com os preceitos republicanos e mais ainda, as que desrespeitam a Constituição Federal, e propõe um diálogo em busca do bem comum.

Vale lembrar que já em dezembro passado, veiculamos nota pública contraria ao Ato que deu ensejo ao “impedimento” da então Presidente da República. Ainda quanto à conjuntura nacional, em maio, por ocasião do encontro de comissões justiça e paz e dos religiosos e religiosas congregados em torno da Justiça e Paz e Integridade da Criação (JUPIC) divulgamos nossa posição: “Estamos comprometidas/os com as conquistas e avanços sociais que ocorreram nos últimos 30 anos no Brasil e tememos que ocorra uma ruptura democrática, com desrespeito à Constituição Brasileira, tão duramente conquistada. O argumento do combate à corrupção, à qual sempre condenamos, não pode servir de pretexto para destituir uma presidente democraticamente eleita e revogar os direitos alcançados.”

Em agosto passado, novamente viemos a público por intermédio da “Nota da CBJP sobre o momento atual – para onde vamos?” Da mencionada nota destacamos: “o processo de impeachment contra a presidente democraticamente eleita foi instaurado com argumentos jurídicos que veem sendo refutados por técnicos do Senado Federal, por parecer do Ministério Publico Federal e especialistas internacionais”.

Nosso trabalho tem como um dos objetivos ajudar a sociedade e as instituições no aprimoramento dos usos e dos costumes políticos, além de contribuir com eficácia para a melhor organização da sociedade a partir de procedimentos legislativos. Razão pela qual a CBJP, em comunhão com a CNBB e em parceria com a OAB, MCCE e diversas entidades da sociedade civil, engajou-se em duas propostas de iniciativa popular, das quais resultaram a Lei 9840/99, Lei Complementar 135/10, esta a popular ficha limpa.

Adicionalmente destacamos o trabalho realizado para impedir a constitucionalização do financiamento de campanhas eleitorais aprovada pela Câmara dos Deputados, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

A aplicação desses diplomas pelo Ministério Público e pelo Judiciário, além da aceitação dos mesmos pela sociedade, são testemunhos de que caminhamos na seara dedicada à prestação de serviços.

Assim, é com a legitimidade de suas ações que a CBJP, não pode calar-se quando instituições encarregadas da garantia dos direitos inalienáveis das pessoas asseguradas pela constituição, cometeu atos capazes de induzirem a sociedade a dúvidas com relação ao cumprimento de suas prerrogativas, quais sejam “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, tal como define a norma do artigo 127 da Carta.

Ao amplo direito da defesa correspondem a investigação isenta, a denuncia calcada na prova e o julgamento realizado com imparcialidade, serenidade, enfim uma prestação jurisdicional despreocupada em tornar-se ato midiático.Certos de que “a esperança não decepciona” (Romanos 5,5a), vamos permanecer vigilantes e mobilizados no serviço comum da justiça e da paz.

Brasília, 19 de setembro de 2016

Carlos Alves Moura

 

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