Nota sobre proposta da Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro

O Governo Bolsonaro encaminhou proposta de reforma da previdência ao Congresso Nacional no segundo mês de seu governo, como prometeu. Muitas análises e uma disputa para legitimar a proposta estão em curso. Alguns dos argumentos centrais apontados pelo governo e pelos analistas e economistas aliados aos interesses do mercado são de que o Brasil precisa fazer a reforma da previdência para (1) contribuir no ajuste fiscal e controle das contas públicas, sem o qual não se retoma o crescimento da economia no país, (2) fazer justiça social, corrigindo as distorções existentes no sistema previdenciário e (3) garantir a seguridade da previdência para as gerações futuras. Apresentamos alguns comentários ainda iniciais de posicionamento.

(1) O argumento do ajuste fiscal e da retomada do crescimento da economia, entre outras questões, destaca o chamado déficit orçamentário da previdência ou “rombo da previdência”. Para os economistas comprometidos com os senhores do mercado este é o grande atravancador do avanço da economia no país. A economista e professora da UFRJ, Denise Lobato Gentil, defende que este argumento não se sustenta, quando confrontado à Constituição Federal de 1988. Para ela “o governo faz um cálculo sem considerar o que prevê a Constituição Federal nos artigos 194 e 195. Nesses dois artigos verifica-se que os recursos que pertencem à seguridade social, que financiarão os gastos com saúde, assistência social e previdência, são provenientes de várias fontes de receita”. Segundo ela, “quem defende a seguridade social, no entanto, sabe que toda essa retórica é forjada para privatizar a oferta de serviços públicos”. Com isto “empurra-se a população para fazer planos de previdência em fundos privados de capitalização e desloca essas pessoas de um serviço que deveria ser público para o sistema financeiro. Trata-se de um processo de financeirização do orçamento público. Reduzir benefícios significa empurrar as pessoas para os planos privados de previdência” (a). Para a economista, em acordo com o que aponta a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), “baseado nos preceitos constitucionais, não há déficit da previdência”. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) realizada pelo Senado Federal e concluída no final de 2017, em seu relatório final (b), aprovado por unanimidade, observou que “falar simplesmente de déficit da Previdência, a partir do comportamento das receitas e despesas atuais da seguridade social como um todo, é mitigar a realidade” (2017, p. 34). Por outro lado, é importante frisar que o crescimento da economia é resultado de vários fatores e atrelar a crise econômica ao sistema previdenciário é jogar com o interesse dos mercados sobre os direitos dos/as trabalhadores/as.

(2) O argumento de que a proposta de reforma apresentada pelo governo vai definitivamente promover a justiça social não passa de armadilha retórica ou mera ficção. Isso porque, nivelar os já historicamente prejudicados e alijados dos direitos constitucionais, do acesso aos serviços públicos básicos com aqueles que sempre gozaram de benefícios ou privilégios no sistema previdenciário não tem o menor senso de justiça social. Isto é, na contramão deste discurso, num rápido olhar sobre a proposta apresentada pelo governo, é possível detectar que ela é muito dura e injusta com os mais pobres, sobretudo em razão da diminuição dos ganhos, do aumento da idade e do tempo de contribuição e as mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo. A previsão de que a população que tem direito ao BPC somente passará a receber o salário mínimo integral a partir dos 70 anos significa, para o economista e professor da Unicamp, Eduardo Fagnani, que “esta população terá uma sobrevida muito curta, uma vez que é difícil que cheguem aos 70 anos de idade” (c). A proposta previdenciária também atinge de forma negativa as mulheres, elevando e equiparando a idade e o tempo de contribuição com os homens, num universo adverso do mundo do trabalho, onde as mulheres além de exercerem a maternidade, na sua grande maioria cumprem com carga horária de trabalho dobrada e com ganhos inferiores aos dos homens. A classe trabalhadora que, em média vive de salário mínimo ou pouco mais, e que, em geral, ocupa os trabalhos mais onerosos à saúde, terá a idade mínima para garantia de aposentadoria aos 65 anos de idade para os homens e 62 para as mulheres, além da exigência de 40 anos de contribuição para a recepção do valor integral, gerando potencial altíssimo de ganho menor do que o salário mínimo ao se aposentar. Na contramão destas injustiças e sacrifício dos mais pobres e frágeis no sistema, o governo continua fazendo a opção em não discutir o gasto público no que se refere aos custos com pagamento de juros da dívida pública e com renúncias tributárias e fiscais dos mais ricos, além da inadimplência e das dívidas não cobradas, que transferem polpudos valores ou então deixam de arrecadar sobre lucros e dividendos, sustentando assim o avanço da concentração de renda e da desigualdade social no país.

(3) No que se refere ao terceiro argumento, defender a previdência para as gerações futuras não significa penalizar quem entrou recentemente ou está entrando agora no mercado de trabalho. Há análises que dizem que a proposta de reforma da previdência apresentada pelo governo vai incentivar a contratação de aposentados, uma vez que propõe desoneração com relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e multa rescisória. Logo, além de promover a perda de direitos para os/as trabalhadores/as mais velhos e/ou aposentados, estimula o mercado a não contratação de trabalhadores e profissionais mais jovens. Isto é defender as gerações futuras? Ainda, ao manter na ativa por mais tempo profissionais mais velhos, promove incentivo para que os mais jovens, especialmente os menos qualificados, se disponham a trabalhar com menos direitos, aderindo a já anunciada “carteira de trabalho verde e amarela”, que flexibilizará ainda mais os direitos trabalhistas (d). Por outro lado, fazer a reforma de previdência de costas para a realidade do mundo do trabalho e do trabalhador no Brasil, é um erro. No Brasil, mais ou menos 50% do trabalho se dá na informalidade, sem contribuição à previdência. Nesta perspectiva, segundo Eduardo Fagnani, “com essas regras propostas, que são duríssimas, mais uns 20% não irão conseguir contribuir e serão lançados à assistência ganhando 400 ou 500 reais.” Logo, ao invés de proteger as gerações futuras, o que teremos daqui a 20 ou 30 anos, no dizer de Fagnani, é “um país indigente” ou “um capitalismo sem consumidor”.

Enfim, centralmente o principal retrocesso na proposta do governo é que ela destrói um dos conceitos mais bem construídos e de amplo alcance na garantia de direitos sociais, formulado na Constituição Federal de 1988, a seguridade social. Na previsão atual, articula previdência, saúde e assistência social. A proposta de reforma do governo inaugura uma nova forma de previdência que não é de seguridade, mas de seguro social, numa perspectiva de capitalização e não de direitos. Esta proposta ataca profundamente os mais pobres pois se soma à reforma trabalhista já aprovada que flexibiliza e precariza de modo profundo as relações de trabalho. Ao promover esta mudança profunda, o País deixa de oferecer a garantia de realização dos direitos previstos no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (arts. 9º e 11, especialmente), promovendo um retrocesso imensurável e que viola este tratado internacional ratificado pelo Brasil (§ 1º do art. 2º e §§ 1º e 2º do art. 5º) e também o artigo 29 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), à qual o Brasil aderiu em 1992.

Fazer correções no sistema previdenciário é coisa que todos os países sérios fazem, mas não é justo fazer isto às custas da destruição do sistema de proteção social e que os maiores prejudicados sejam os/as cidadãos/ãs e trabalhadores/as que historicamente já pagam esta conta no país.

Brasília, 11 de março de 2019.

Assinam:

Articulação Estadual MNDH RS

Centro de Direitos Humanos de Cristalândia – Dom Heriberto Hermes

Centro de Direitos Humanos de Sapopemba – CDHS

Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

Coletivo Jovem de Minas Gerais

Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo – CDHPF

Comissão Pastoral da Terra

Conselho Nacional do Laicato do Brasil – CNLB

FIAN Brasil

Fórum de Direitos Humanos e da Terra

Fórum Ecumênico ACT Brasil

Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Arte – GPEA-UFMT

Instituto Caracol – ICA

Instituto de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais – IDHESCA

Koinonia Presença Ecumênica e Serviço

Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB

Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH

Movimento REBELIÃO

Observatório da Educação Ambiental – OBSERVARE

Parceiros de Misereor no Brasil

Processo de Articulação e Diálogo Internacional – PAD

Rede Internacional de Pesquisadores em Educação Ambiental e Justiça Climática – REAJA

Rede Mato-grossense de Educação Ambiental – REMTEA

Sociedade Maranhense de Direitos

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